Governo divulga protocolo para retorno do comércio de praia em Pernambuco

Comerciantes de praia precisarão se adaptar para conviver com as restrições impostas pela pandemia da Covid-19 no retorno das atividades. O Governo de Pernambuco publicou, na noite desta segunda-feira (24), o protocolo setorial para comércio de praia. Nele, há recomendações gerais a serem adotadas para o retorno da atividade comercial na faixa de areia, e as prefeituras podem colocar suas próprias normas sobre como deve funcionar a atividade, desde que sejam seguidas as diretrizes do Estado.

O respeito às medidas de distanciamento e higiene são as principais normas estabelecidas pelo protocolo setorial. Para funcionamento, a ocupação da faixa de areia pelos comerciantes deve ser dimensionada com uma área mínima de 4m x 4m entre grupos. Cada guarda-sol (ou ombrelone), mesa e 4 cadeiras representam um “box”, que deve ser colocado com uma distância mínima de 4m de outro box. Será permitido um número máximo de 10 pessoas de um mesmo grupo por box.

Com relação às medidas de higiene, fica definido que todos os funcionários, prestadores de serviço e clientes deverão utilizar máscaras. Apenas pessoas usando máscara poderão ser atendidas pelos comerciantes, exceto quando os clientes estiverem se alimentando ou ingerindo líquidos. Clientes e funcionários também deverão receber álcool 70%, para higienização das mãos.

Cardápios devem ser organizados de forma a serem plastificados ou impressos em material que possibilite a higienização após cada novo atendimento. Também deve ser reforçada a limpeza e desinfecção das superfícies mais tocadas. De forma a aumentar a segurança, temperos como sal e pimenta devem ser priorizados em formato de sachês.

A retomada do comércio de praia está prevista para a etapa 8 do Plano de Convivência com a Covid-19 em Pernambuco. A Macrorregião 1, da qual a Região Metropolitana do Recife faz parte, encontra-se na etapa 7 do plano e deve ser a primeira a experimentar o retorno do comércio de praia. Caberá a cada prefeitura estabelecer normas sobre o funcionamento do comércio de praia, desde que sejam seguidas as orientações do protocolo de convivência do comércio de praia definido pelo Estado.

 

Fonte: Folha de Pernambuco 

Adicione seu comentario

Seu endereo de email no ser publicado.