Prefeituras terão autonomia para gerenciar as praias

As prefeituras terão autonomia para gerenciar as praias de suas cidades pelos próximos 20 anos. Na prática, caberá a elas autorizar e firmar contratos de permissão de uso dos ambientes costeiros, seja para a realização de eventos esportivos e culturais, assim como a instalação de quiosques. A decisão é da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que transferiu esse controle por 20 anos – com possibilidade de prorrogação do prazo – para os municípios.

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (13). As prefeituras interessadas em aderir deverão preencher um requerimento no portal de serviços da SPU.

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Para o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia, a transferência da gestão das praias inaugura uma nova etapa entre o Governo Federal e os municípios, à medida que oferece aos gestores municipais instrumentos legais e autonomia para gerenciar essas áreas. A novidade foi comemorada pelo secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, João Braga. Segundo ele, a gestão sobre a praia de Boa Viagem, na Zona Sul, era uma demanda que se buscava havia algum tempo.

A partir da transferência, detalhou Braga, a Cidade vai avançar em acessibilidade, infraestrutura, em pequenos eventos de praia e em outros maiores, como o Réveillon, por exemplo. A diferença agora é que a gestão vai poder cobrar por estas liberações e investir em melhorias na praia, como o Projeto Orla, que já é uma realidade em Boa Viagem. “Hoje é difícil depender de um órgão federal para liberações de licenças e ações que dependem apenas da municipalidade. Essa transferência foi muito boa, nos dará autonomia. E o Recife tem estrutura para isso”, afirmou.

Na avaliação da cientista ambiental e especialista em ecossistema marinho pela UFPE, Adriane Mendes, a gestão dos municípios têm que levar em consideração a Lei Estadual e Gerenciamento Costeiro antes de aprovar qualquer projeto. “Ou seja, não permitir qualquer intervenção na área não edificante, que é a faixa de 33 metros contados a partir da linha máxima até onde o mar atinge. Quando falamos em área costeira devemos lembrar também das áreas estuarinas, que são sensíveis ao impacto. Um exemplo são as praias de Porto de Galinhas, Muro Alto e Tamandaré”, considerou a especialista.

De acordo com a SPU, o termo dará aos municípios o direito de gerenciar o uso das praias, mas eles não poderão transferir seu domínio ou titularidade, uma vez que essas áreas continuam sendo propriedade da União. Caberá então aos municípios gestores zelar para que as praias sejam usadas e ocupadas corretamente e se responsabilizar pelas ações ocorridas durante o período de gestão. A fiscalização das ocupações irregulares também ficará a cargo dos municípios, que poderão, inclusive, aplicar multas e até determinar demolições e remoções.

Folha Pe

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