O município de Ipojuca possui diversas construções prediais em áreas vulneráveis ao risco de desabamento e/ou deslizamento de encostas e diante da constatação de adoção de medidas paliativas, a exemplo da colocação de lonas, a longo prazo, não resolvem o problema, especialmente na hipótese de precipitações pluviais intensas, como ocorreram em anos anteriores, que deixaram várias pessoas desabrigadas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca, recomendou à prefeita e ao secretário municipal de Infraestrutura que realizem, no prazo de 90 dias, levantamento atualizado das áreas de risco de deslizamento e/ou desabamento de encosta, determinando quais as regiões que necessitam de intervenção prioritária.
Os gestores devem concluir, no prazo de 60 dias, o estudo e a elaboração de projeto para construção de muro de arrimo e contenção de barreira na Rua da Gruta, no bairro de Rurópolis; bem como elaborar, no prazo de 120 dias, o estudo técnico e o projeto para construção de muros de arrimo e contenção de barreiras no Alto da Bela Vista, Rua da Jaqueira e 5ª Travessa São Miguel. Após a fase de estudo e elaboração de projeto, indiquem, em 30 dias, prazo para execução das obras.
À Defesa Civil do município de Ipojuca foi recomendado manter o acompanhamento da situação dos moradores em áreas de risco de deslizamento e/ou desabamento de encosta adotando as medidas necessárias a fim de assegurar sua segurança, inclusive com a indicação da retirada temporária do imóvel, enquanto perdurar essa condição; além de Informar à Promotoria de Justiça, em 30 dias, a quantidade de casas, e as suas respectivas localizações, que vem sendo monitoradas.
O MPPE fixa o prazo de 30 dias para a resposta sobre o acatamento da presente Recomendação, firmada pela promotora de Justiça Márcia Maria Amorim de Oliveira, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (18).