Câmara Municipal do Ipojuca, Aprova lei que proíbe construções com quatro pavimentos no âmbito do município

Nesta Terça- Feira (23/11) foi aprovado o Projeto de Lei Nº 078/2021- de iniciativa do poder Legislativo de autoria do Vereador Deoclécio Lira (PSD), proíbe construções com quatro pavimentos no âmbito do Município do Ipojuca.


O projeto de Lei, determina que na localização da faixa da orla de beira-mar do Município do Ipojuca só poderão ser construídos imóveis de até dois pavimentos, sendo térreo e primeiro andar, sem prejuízo de restrições mais severas previstas no Anexo VII, da Lei Municipal n° 1.490, de 06 de junho de 2008 (Plano Diretor), observado o plano de zoneamento de cada região.


As construções de uso residencial dos tipos Residencial Multifamiliar Isolada, Residencial Unifamiliar em conjunto (Condomínio Horizontal) e Residencial Multifamiliar em Conjunto (Condomínio de Edifícios Verticais), independentemente da zona em que se localizem, deverão apresentar pelo menos uma vaga de estacionamento para cada unidade do estabelecimento. a Lei ainda faz a proibição do parcelamento do solo, previsto no art. 248, da Lei Municipal.


Nas demais regiões do Município do Ipojuca só poderão ser construídos imóveis de até três pavimentos, sendo térreo, primeiro andar e segundo andar, sem prejuízo de restrições mais severas, entre outras providências.


O projeto foi aprovado pelos Vereadores (as) Presentes: Deoclécio Lira, Irmão Abel, Gilmar Costa, Adilma Barbosa, Washinton Antônio, Eduardo Cleyton, Neto Gordo, Paulo Alves, Danda Positivo e Paulo Nascimento.
Vereadores ausentes: Irmão Ricardo, Flavio do Cartório e Irmão Genival

Adicione seu comentario

Seu endereo de email no ser publicado.