STJ mantém condenação em segunda instância de Romero Sales

O ex-vereador e ex-secretário de Governo do Ipojuca, Romero Sales, marido da prefeita Célia Sales teve negado nesta terça-feira (12) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília-DF seu recurso especial para reverter a condenação em segunda instância por improbidade administrativa e dano ao erário público. A decisão foi do Ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma do Direito Processual Civil e do Trabalho do STJ.

“Conhecido o recurso de Romero Antônio Raposo Sales e não-provido por unanimidade, pela Segunda Turma – Petição n° 8426/2017 – AGINT NO RESP 1633909; em 12 de Junho de 2018, proclamação final do julgamento: A turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno nos termos do voto do (a) sr(a) Ministro (a) Relator (a)”, afirma trecho da proclamação final publicada em certidão.

Romero Sales (PTB) é pré-candidato a Deputado Estadual e aguardava parecer favorável a sua absolvição para dar corpo a sua postulação a uma cadeira na Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE). A equipe de reportagem da TV Ipojuca Online entrou em contato com Romero para que ele pudesse comentar a decisão do STJ, mas ele optou por atender nossa equipe na quarta-feira (13).

 Consulta ao processo de número 1633909 pode ser acessado pelo endereço: http://www.stj.jus.br 

Também procuramos a Assessoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília para que fossem prestadas maiores informações sobre o resultado do julgamento. A Assessoria do órgão confirmou a manutenção da condenação em segunda instância e o resultado da conversa está abaixo.

CONDENAÇÃO

O petebista foi considerado inelegível pelo TRE/PE em setembro de 2016 por uma condenação de improbidade administrativa de 2012. O caso a qual a condenação se refere aconteceu em 2008, quando Romero era vereador e viajou para a cidade de Foz do Iguaçu para participar de um congresso junto com colegas vereadores. Embora oficialmente o objetivo da viagem tivesse sido o 39º Encontro Nacional dos Agentes Públicos, foi caracterizada como finalidade turística.

                                                                A certidão com a proclamação final do julgamento pode ser acessada Aqui

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