Seis vereadores aliados da prefeita de Ipojuca, Célia Sales (PTB), sofreram um revés na justiça. É que o bloco de parlamentares governistas formado por Adilma Lacerda (PTB), Flávio do Cartório (PSD), Irmão Ricardo (PSD), Paulo Alves (PTB), Washington Antônio (PTB) e Genival Ferreira (PTB), tiveram negado o mandado de segurança ajuizado na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca contra o presidente da Câmara Municipal, Deoclécio Lira (PSD), para tentar anular a aprovação do robusto orçamento estimado em R$ 914 milhões sem a presença de dois artigos.
É que os artigos 10 e 11 da Lei Orçamentária Anual (LOA) foram suprimidos pela maioria da casa em requerimento de destaque durante votação ocorrida no último dia 07 de janeiro. Eles retiram a possibilidade da Prefeitura realizar remanejamento de recurso de até 20% da despesa geral através de decretos de créditos suplementares do executivo, além da abertura do mesmo percentual de creditos adicionais em outras áreas, que somadas, aproxima-se dos 80%. Para fazer este tipo de remanejamento, o executivo precisa, conforme a redação final da lei aprovada pela Câmara, solicitar à casa legislativa através de projeto de lei.
Os vereadores ligados à gestão municipal alegaram que por se tratar de matéria orçamentária, a rejeição de referidos artigos necessitaria de 09 votos (2/3 da casa) e, não obtendo esses votos, a matéria teria sido aprovada. O mesmo argumento foi endossado pela Prefeitura, que, provocado pelo judiciário, demonstrou interesse no feito.
Porém, em sentença proferida pela juíza Nahiane Ramalho de Mattos e publicada no último dia 1º de março, a magistrada negou o pedido dos autores e afirmou que o que houve foi uma confusão por parte dos parlamentares governistas.
“O que houve foi um destaque da matéria, isso é, 18 artigos eram pacíficos e, assim, não haveria discussão quanto a esses, mas um grupo de 07 vereadores entendeu que, quanto aos arts. 10 e 11, era necessário analisá-los em separado (“destacar” do texto principal). O destaque da forma proposto é possível conforme previsto nos arts. 174, I, e 175, II, Regimento Interno. Para aprovar os arts. 10 e 11 do projeto de lei encaminhado pelo Executivo eram necessários 09 votos, mas referidos artigos somente receberam 06 votos favoráveis e, por isso, também foram rejeitados”, destacou a magistrada em sentença, acrescentando.
“Não desconhece essa Magistrada que o resultado da votação pelo Legislativo trará dificuldades práticas de gestão ao Executivo. No entanto, a vontade de 06 vereadores não pode prevalecer no presente caso – e nem mesmo poderia a vontade de um magistrado se sobrepor”, concluiu.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Tendo a prefeita Célia Sales (PTB) sancionado a LOA 2021 com a inclusão dos artigos 10 e 11, de forma diferente da redação final aprovada pela Câmara Municipal, que suprimiu os dois artigos, o presidente da Câmara do Ipojuca, Deoclécio Lira (PSD), apresentou notícia-crime à Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, Tribunal de Contas (TCE/PE), dentre outros órgãos de controle, para comunicar a possível correção de crime de responsabilidade por parte da chefe do poder executivo de Ipojuca.
Confira a sentença