O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendação à Prefeitura de Ipojuca para que providenciasse a instalação de instrumentos que permitam o controle da frequência por meio de registro eletrônico dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), em especial, médicos e odontólogos. Segundo a publicação, é recorrente o recebimento, no MPPE, de representações por parte de cidadãos que não são atendidos no SUS pela ausência ou atraso de profissionais de saúde.
De acordo com a recomendação, o registro de frequência adotado atualmente no município é a folha de ponto, forma frágil de controle de jornada de trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, a fim de coibir a adulteração de dados e possíveis fraudes.
“O não cumprimento da carga horária contratual por parte dos profissionais de saúde, de forma habitual, configura em tese ato de improbidade administrativa e prejuízo ao patrimônio público, na forma da Lei, além de poder configurar tipificação de crimes contra a administração pública”, destacou o promotor de Justiça Eduardo Leal, no texto publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (31).
O promotor recomendou que a Prefeitura de Ipojuca providencie, no prazo de 60 dias, a instalação e o funcionamento de controle de frequência por meio de registro eletrônico de ponto biométrico (impressão digital) dos servidores públicos vinculados ao SUS, especialmente médicos e odontólogos; determine, no mesmo prazo, a instalação de quadros em todas as unidades públicas de saúde, em local visível das salas de recepção, que informem ao usuário o nome de todos os profissionais de saúde em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e horário de jornada. O quadro deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão.
Ainda de acordo com a recomendação, deve ser disponibilizado na internet, no prazo de 60 dias, o local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos. A prefeitura deve ainda garantir, a todos os usuários do SUS não atendidos no serviço solicitado, o fornecimento de certidão ou documento equivalente, no qual conste: nome de usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo de recusa/falta de atendimento, sempre que for solicitado.
Por fim, fica concedido à Prefeitura de Ipojuca o prazo de 15 dias para informarem o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento, bem como para que entreguem para a Promotoria de Justiça do município a lista completa com os nomes dos profissionais de saúde atuantes, com as respectivas cargas horárias, locais e horários de trabalho. O MPPE pode ainda expedir novas recomendações ou adotar outras iniciativas em relação ao tema.
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Recomendação Nº 001-2018 – controle social do horário do médicos