A Vara Criminal do Ipojuca acolheu pleito do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e impôs medidas cautelares contra os sócios e representantes da empresa Casa de Farinha, que já tinham sido alvo de denúncia criminal. Com a decisão, proferida nesta quarta-feira (2), os réus Romero Fittipaldi Pontual Filho, Nelson Nunes Canizza Neto, Valéria dos Santos Silva, Daniel Candido Xavier dos Santos e Rogério Lopes da Silva estão proibidos de se ausentar do Estado de Pernambuco sem autorização judicial. Eles também não podem, por meio da Casa de Farinha ou qualquer outra empresa na qual tenham participação, disputar processos licitatórios, firmar contratos com o poder público, constituir novas sociedades empresariais ou promover alterações contratuais naquelas que já integram. A decisão vale para outras comarcas além do Ipojuca.
A adoção das medidas cautelares, incluindo a suspensão das atividades econômicas da Casa de Farinha, foi pedida pelo MPPE através de aditivo à denúncia com a finalidade de evitar que a empresa continue a ser utilizada pelos sócios como instrumento para a prática de fraudes a licitações e prejuízos ao patrimônio público.
No caso de Ipojuca, o MPPE constatou que Rogério e Daniel coagiram de forma violenta um representante de uma empresa concorrente para que não participasse de um pregão presencial realizado pela Secretaria de Educação do Ipojuca, cujo valor estimado era de R$ 21,7 milhões. Na ocasião, eles colidiram contra o carro do concorrente e rasgaram a documentação destinada à participação no certame. Já Valéria dos Santos ficou encarregada de comparecer ao pregão a fim de assegurar que a Casa de Farinha saísse vencedora do certame, o que efetivamente ocorreu.
A licitação posteriormente foi revogada pelo município do Ipojuca, quando as práticas criminosas se tornaram públicas, mas ainda assim empresa acabou sendo beneficiada porque já era, desde 2013, a fornecedora de refeições para a Secretaria de Educação. A prestação do serviço vem sendo mantida mediante aditivos irregulares ao contrato.
“As ações cautelares requeridas pelo MPPE, especialmente a suspensão da atividade econômica nos limites almejados, se revelam proporcionais, pois aptas e necessárias para evitar práticas criminosas”, salientou a juíza Idiara Cavalcanti, no texto da decisão.