Juiz federal manda suspender nomeação de Moreira Franco como ministro

juiz Eduardo Rocha Penteado, da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou na tarde desta quarta-feira (8), por meio de decisão liminar (provisória), a suspensão da nomeação de Moreira Franco para ministro da Secretaria-Geral da Presidência.

A ação com base na qual o juiz decidiu foi apresentada por três cidadãos na primeira instância da Justiça Federal em Brasília, sob a alegação de “desvio de finalidade” e “ofensa à moralidade”.

Eles argumentam que Moreira Franco foi nomeado pelo presidente Michel Temer, após a homologação da delação premiada da Odebrecht, para ganhar o chamado “foro privilegiado” – direito de ser investigado somente no Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão, de caráter liminar (provisório), ainda pode ser revertida por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Também tramitam no Supremo Tribunal Federal ações com o mesmo teor dos partidos PSOL e Rede, contrários à nomeação de Moreira Franco.

Antes, de a Secretaria-Geral da Presidência ter sido recriada e Moreira nomeado, ele era secretário-executivo do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), função na qual não tinha status de ministro.

O ministro foi citado por Cláudio Melo Filho, ex-diretor de Relações Institucionais da empreiteira Odebrecht, em delação da Operação Lava Jato . As delações foram homologadas pela presidente do STF, Cármen Lúcia na semana passada. Os depoimentos foram encaminhados para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que decidirá em quais casos pedirá ao STF abertura de inquérito.

A decisão

O juiz Eduardo Penteado citou decisão do ano passado do ministro Gilmar Mendes, do STF, que também suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil.

Na ocasião, havia suspeita também de desvio de finalidade no ato da ex-presidente Dilma Rousseff.

“Não há razão para decidir de modo diverso no caso concreto”, escreveu o magistrado na decisão, lembrando que Moreira Franco “foi mencionado, com conteúdo comprometedor”, na delação da Odebrecht.

“O princípio republicano (CF art. 1º) estabelece os próprios contornos da governabilidade presidencial e, ao fazê-lo, não convive, por menor que seja o espaço de tempo (periculum in mora), com o apoderamento de instituições públicas para finalidades que se chocam com o padrão objetivo de moralidade socialmente esperado dos governantes”, completa o juiz em seguida.

Fonte: G1 PE

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