Empresa Locaserv antecipará férias de funcionários baseado em MP de Bolsonaro

A empresa Locaserv – Locações e Serviços, que possui contrato com o município de Ipojuca sendo responsável entre outras atividades pelo transporte escolar e universitário, concedeu, nesta segunda-feira (23) aviso de férias coletivas a todos os colaboradores de seu quadro funcional.

A ação está baseada na Medida Provisória de número (927/2020), publicada na noite do último domingo (22) pelo presidente Jair Bolsonaro.

Com as novas regras já em vigor, as empresas poderão antecipar as férias individuais do trabalhador, mesmo que eles não tenham completado o tempo necessário para tirá-las.

Na prática, isso significa que o patrão pode deixar os empregados em casa, sem trabalhar, mas recebendo o salário normalmente. Mas quem não teria direito ficará devendo os dias de férias e quando retornar, terá que trabalhar para completar o período correspondente as férias já usufruidas.

Por exemplo: empregado admitido em 1º de janeiro de 2020. Antes da Medida Provisória, ele só poderia tirar um mês de férias em 1º de janeiro de 2021, após completar 12 meses de trabalho. Agora, a empresa pode dar férias a ele por 30 dias imediatamente. Nesse caso, o empregado continuaria trabalhando até o fim de janeiro de 2021 para pagar as férias que tirou em 2020. Ele só teria direito a mais 30 dias a partir de 2022. Para antecipar as férias, o aviso do patrão deve vir com 48 horas de antecedência.

No caso da Locaserv, os funcionários terão férias de 25 de março à 23 de abril. O pagamento das férias ocorrerá dia 06 de abril e o 1/3 dia 20 de dezembro.

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