Câmara do Ipojuca apresenta PL que retira exigência de registro de entidades no CMDCA para eleição ao Conselho Tutelar

A Câmara de Vereadores do Ipojuca apresentou nesta terça-feira (06) em caráter de urgência o projeto de lei (PL) de número 47/2019 que retira a exigência do registro de entidades governamentais e não governamentais no Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município. A proposta foi de autoria do vereador Deoclécio Lira (PSB) e recebeu apoio de todos os parlamentares que compõe a casa legislativa.

Atualmente, para se inscrever ao cargo de Conselheiro tutelar do Ipojuca o candidato precisa comprovar sua atuação na defesa das crianças e adolescentes através de declaração original emitida por uma entidade do Governo ou não governamental que preste serviço há mais de dois anos na área e que esteja registrada no CMDCA.

Com a proposta, permanece o tempo mínimo de dois anos de atuação exigido pelo edital as entidades, mas elas não serão obrigadas a estarem cadastradas no Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente do Ipojuca. A medida foi apresentada em caráter de urgência e deverá ser colocada em votação na próxima sessão plenária da Câmara de Vereadores do Ipojuca.

“A gente está retirando apenas a exigência da entidade ter que estar vinculada ao Conselho. Muitas delas trabalham com criança e adolescente e não estão cadastradas. Conheço várias associações da zona rural que tem um trabalho belíssimo com jovens e o Conselho não tem sequer conhecimento”, afirmou o vereador Deoclécio em sua justificativa.

Foto: Ivan Nascimento

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