Liberado em março para movimentar a economia brasileira, o saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) chega ao fim nesta segunda-feira (31). E ainda há cerca de R$ 600 milhões à espera de 4,8 milhões de brasileiros nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF). Os recursos devem ser sacados até o fim do expediente bancário ou voltarão a ser liberados apenas nos casos convencionais de uso do FGTS, como demissões e financiamentos imobiliários.
A Caixa explicou que a prorrogação dos saques até 31 de dezembro de 2018, prevista em decreto assinado pelo presidente Michel Temer na semana passada, só vale para pessoas que não puderem comparecer às agências e tenham condições de comprovar esse impedimento.
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Inicialmente, se encaixariam nesta medida apenas brasileiros que estão hospitalizados, presos ou no exterior. E neste último caso as viagens só valem como justificava para o atraso caso tenham como destino países cujos consulados brasileiros não permitem o saque. Afinal, alguns consulados têm convênio com a Caixa e podem liberar os recursos.
O detalhamento do público beneficiado pela prorrogação, porém, só será conhecida com a regulamentação do decreto presidencial, prevista para hoje. Por isso, recomenda-se que quem ainda tem recursos do FGTS disponíveis garanta o saque hoje. Retiradas de até R$ 3 mil podem ser feitas em terminais de autoatendimento, lotéricas, correspondentes da Caixa e no próprio banco. Já as de maior valor precisam ser feitas na boca do caixa.
Segundo a CEF, os valores que não forem retirados hoje vão permanecer nas contas do FGTS de seus titulares. Porém, só poderão ser sacados conforme as regras previstas na Lei 8.036/1990, que valia antes da medida provisória (MP) que liberou excepcionalmente os saques no início do ano com a intenção de amenizar a crise econômica – ao todo, a MP vai liberar R$ 43,6 bilhões para 30,2 milhões de trabalhadores.
Ou seja, os recursos poderão ser utilizados quando houver demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, suspensão do trabalho avulso e rescisão do contrato por fechamento de empresa, culpa recíproca ou sentença judicial. Também podem usar o FGTS trabalhadores que se aposentarem, chegarem aos 70 anos, passarem mais de três anos fora do regime do fundo e forem diagnosticados com câncer, HIV ou doenças graves em estágio terminal. O fundo ainda é liberado para financiamentos habitacionais ou em caso de falecimento do trabalhador.