O aluguel em Recife é uma realidade para lá de consolidada e presente na vida das pessoas. Por opção ou por uma questão de condições financeiras, muitas pessoas moram de aluguel. No entanto, apesar de ser uma transação imensamente comum, nem todo mundo tem a total ciência a respeito daquilo que é realmente necessário nesse processo.
Isso porque, além do valor do aluguel em si, há outros custos envolvidos nessa transação. Em outras palavras, o aluguel não é a única despesa envolvida na locação de um imóvel. Saber quais são todas as despesas pertinentes a um imóvel que será locado evitará o desperdício de tempo na pesquisa de um espaço e, futuramente, em uma situação financeira apertada por falta de calcular com calma as despesas.
IPTU
O IPTU, como se sabe, nada mais é do que o Imposto Predial e Territorial Urbano. Ele é válido para absolutamente todo tipo de imóvel. Ele é cobrado anualmente pela prefeitura da cidade onde o imóvel está situado. Contudo, esse valor pode ser parcelado e acrescido ao valor do aluguel.
Normalmente, quando um imóvel é anunciado, o proprietário coloca no anúncio não apenas o valor da locação, mas também o valor do IPTU. Todavia, não custa nada confirmar esse valor antes de efetuar a assinatura do contrato.
Em tese, o IPTU é uma despesa de responsabilidade do proprietário, visto que o imposto é cobrado daquele que tem a posse do espaço em questão. No entanto, é tremendamente comum que as imobiliárias e proprietários repassem esse valor ao locatário, para que este o pague. Contudo, essa cobrança precisa obrigatoriamente constar no contrato.
Despesas de condomínio
A priori, quem deve arcar com as despesas de condomínio é o próprio morador, no caso o locatário. A taxa de condomínio refere-se a um valor que será utilizado para uma série de despesas ordinárias do local, que são:
- Salários e encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais das pessoas que trabalham no condomínio;
- Consumo de luz, água e esgoto das áreas de uso coletivo;
- Limpeza, pintura e conservação das dependências e instalações de uso comum;
- A conservação e manutenção das instalações e equipamentos hidráulicos, mecânicos, de segurança e elétricos, de uso da coletividade;
- Manutenção e conservação dos equipamentos e instalações de uso de todos voltados para a prática de esportes e lazer;
- Conservação e manutenção de porteiro eletrônico, antenas coletivas e elevadores;
- Pequenos consertos nas dependências e instalações diversas, de uso coletivo;
- Eventuais rateios de saldo devedor, com exceção daquele que tem a ver com um período anterior à locação;
- Reposição do fundo de reserva, de forma total ou parcial, desde que ele tenha sido utilizado para custear ou então complementar as despesas citadas nos tópicos acima.
Entretanto, é de suma relevância ressaltar de que existem despesas de condomínio, que é algo normalmente existente em apartamento para alugar em Recife, que não tem nada a ver com as despesas ordinárias. São as ditas despesas extraordinárias, ou seja, aqueles que não tem relação com os gastos de rotina abrangidos na manutenção de um condomínio. Essas despesas extraordinárias previstas em lei são, por exemplo, as seguintes:
- Obras com fins de reforma ou obras que objetivam adicionar algo que interesse à estrutura integral do espaço;
- Pintura das fachadas, poços de aeração e iluminação, esquadrias externas, empenas;
- Obras que intencionam fazer com que o edifício continue em plenas condições de habitabilidade;
- Indenizações de caráter previdenciário e trabalhista decorrentes da demissão de empregados, ocorridas antes do começo da locação;
- A instalação de equipamento de segurança e equipamentos contra incêndio, além de equipamentos de telefonia, esporte, lazer e intercomunicação;
- Criação de fundo de reserva;
- Paisagismo e decoração das áreas de uso comum.
Seguro contra incêndio
O seguro contra incêndio é uma despesa prevista em lei, mais especificamente falando na lei do inquilinato. Ele precisa obrigatoriamente ser sempre pago em uma única parcela. Normalmente, o valor do seguro contra incêndio fica entre 25% a 30% do valor do aluguel em Recife. Ele cobre tão somente a estrutura do imóvel em si.
Os bens materiais e absolutamente tudo aquilo que estiver no interior do imóvel, no caso de sinistro, não entra na indenização. Sendo assim, procure sempre verificar quais são os valores e as respectivas condições do seu seguro contra incêndio na hora de fechar negócio com a imobiliária/locatário.
Reajustes anuais
Em absolutamente todos os contratos de locação, sejam eles relacionados a um imóvel comercial ou residencial, constam os reajustes anuais. Eles são implementados de acordo com a variação de um dos índices econômicos oficiais, tais como:
- IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado);
- IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo);
- INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Assim que for assinar o seu contrato de locação, verifique qual é o índice que servirá de base para o reajuste do seu aluguel pois, obviamente, pode haver algumas diferenças em termos de valores e afins.
Gastos com a mudança
A mudança tem um lado bastante estressante. Afinal, trata-se de uma ação bastante trabalhosa, pois envolve “desmontar” todo a organização do espaço que você mora no momento, encaixotar e embalar tudo, transportar os itens e depois organizá-los novamente, porém no novo espaço em que você irá morar.
Faça uma boa pesquisa por diferentes transportadores e fretistas. Calcule todos os gastos envolvidos, faça uma comparação de valores, entenda quais são os serviços e itens que estão inclusos nesse serviço prestado pela transportadora.
Há transportadoras para todos os gostos e bolsos. É claro que o preço conta muito nesse sentido. No entanto, tome bastante cuidado para o barato não sair caro. Vale muito a pena, em uma situação como essa, saber como é o caminhão que fará o transporte, se existem equipamentos ou acessórios para proteger os móveis dos “baques” contra outros móveis ou contra o próprio caminhão, se fornecem caixas e assim por diante.